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CREDENCIAR MINHA FARMÁCIA

DEFINIÇÕES

Adesão: inclusão de produto em um cadastro, seja durante a realização desse cadastro ou posteriormente, com a inclusão de outro(s) produto(s) no cadastro já existente;

Adolescente: termo utilizado para designar pessoas entre 12 e 18 anos incompletos;

ANVISA: Agência Nacional de Vigilância Sanitária,autarquia federal responsável pelo registro e fiscalização de produtos sujeitos ao regime de vigilância sanitária, incluindo medicamentos (www.gov.br/anvisa/ptbr);

Apresentação do medicamento: consiste na apresentação comercial do medicamento participante, indicando a forma farmacêutica (comprimidos, solução oral, patch), dosagem e número de comprimidos por embalagem, conforme registro do produto junto à ANVISA;

Área Logada: área destinada ao participante do Programa Vale Mais Saúde™ que realizou o registro de um e-mail e senha para acesso exclusivo em nosso site;

Balcão Integrado: é um modelo operacional que integra o balcão da farmácia com as PLATAFORMAS DIGITAIS INTERPLAYERS.

Cadastro: registro individual de um titular de dados na base do Programa Vale Mais Saúde™. O cadastro deve ser realizado pelo titular de dados, seja ele o paciente, seu responsável legal, mediante fornecimento de dados pessoais no site, central de atendimento ou ponto de venda credenciado no Programa. Caso seja convidado(a) pelo(a) seu (sua) médico(a) a realizar um exame subsidiado pelo Programa Vale Mais Saúde™, entre em contato com nossa Central de Atendimento Vale mais Saúde™ telefone 0800 707 1080, opção 2.

Cadastrado: Paciente ou responsável legal, que seja titular de dados e tenha realizado um cadastro no Vale Mais Saúde™para aderir aos benefícios do programa;

Campanha: conjunto de condições/regras e descontos para um determinado produto/ família de produtos que participam do Programa Vale Mais Saúde™;

Cartão Vale Mais Saúde™: ou somente “cartão” é um artigo plástico, com tarja magnética, com o nome do paciente impresso, dotado de um código de segurança (saiba mais abaixo). Este cartão não é mais entregue para novos cadastros desde 2014 e não é mais necessário para que o cadastrado realize compras através do Programa. O CADASTRADO ou cadastrado deve então realizar suas compras informando o CPF ao ESTABELECIMENTO;

Carteira de Reposição: acúmulo de pedidos que estão aguardando data para entrarem no processo de aprovação da reposição por meio do sistema operacional do Programa;

Central de Atendimento: termo utilizado para designar o canal de atendimento telefônico do Programa para pacientes - Central de Atendimento Vale Mais Saúde™ telefone 0800 707 1080;

Código de Segurança: O código de segurança corresponde a uma sequência de 13 números que consta nos antigos cartões enviados pelo Programa. Hoje as compras são realizadas através do CPF do CADASTRADO;

Comprovante de benefício: Impresso que vem vinculado ao Cupom Fiscal entregue ao CADASTRADO, e que comprova a obtenção do benefício de desconto pelo PROGRAMA VALE MAIS SAÚDE™. Neste comprovante são descriminadas informações sobre a compra: - Economia VMS sobre PMC (em R$); - Número da Autorização (“Auth:”). O ESTABELECIMENTO deve fornecê-lo ao participante mediante conclusão da transação de compra;

Criança: termo utilizado para designar pessoas com até 12 anos incompletos

CRM: Registro profissional concedido pelo Conselho Regional de Medicina que indica que o médico está inscrito no conselho de classe. Médicos ou profissionais de saúde que não sejam identificados neste conselho não constam em nosso sistema e não atendem a este critério para autorizar uma transação;

Delivery: são farmácias e drogarias que fazem parte da rede credenciada ao Programa que atuam preferencialmente na compra via site ou telefone, com serviço de entrega no local indicado no ato da compra;

Desconto Master: redução ou abatimento do preço do produto, adicional ao desconto padrão, disponibilizado para cadastros com mais de 01 (um) produto incluso que contenha essa modalidade de desconto, desde que o paciente seja acima de 65 anos de idade e com recompra em 60 (sessenta) dias;

Desconto Padrão: patamar de desconto unitário dentro do Programa ou desconto base, aplicado conforme campanha vigente, sobre o PMC;

Desconto Progressivo: redução de preço do produto adquirido conforme frequência de compra e critérios vigentes em campanha de adesão do participante do Programa. Esta campanha é aplicada a medicamentos específicos e o desconto é deduzido do PMC;

Distribuidor: empresa escolhida pelo ESTABELECIMENTO para realizar as reposições dos medicamentos vendidos através do Programa Vale Mais Saúde™. A escolha do distribuidor é realizada no próprio sistema que opera o Programa, através do autorizador. A escolha do distribuidor deve ser feita de acordo com as opções listadas;

Documento Fiscal: documento obrigatório emitido por ESTABELECIMENTOS que vendem diretamente ao consumidor (exemplo: farmácia ou drogaria);

Estabelecimento: empresa que comercializa aos CADASTRADOS os produtos participantes do Programa Vale Mais Saúde™, e que esteja devidamente credenciado a este Programa. Cada ESTABELECIMENTO (matriz e/ ou filial) é identificado no Programa pelo seu número de inscrição no CNPJ;

Eventos Adversos e Reclamações Técnicas: termo utilizado para identificar questões relativas à segurança ou qualidade do(s) medicamento(s) do grupo Novartis, incluindo aqueles utilizados através do Programa, como por exemplo: efeitos colaterais, falta de efeito terapêutico, erros de medicação, medicamentos falsificados, uso incorreto ou fora do rótulo, queixas de qualidade, entre outros;

Fale Conosco: canal do Programa Vale Mais Saúde™ para atendimento de informações, solicitações e outras necessidades do paciente, através da área para paciente ou PDV através da área dedicada à farmácia.

Histórico de Compras: demonstrativo sobre histórico de compras realizadas no Programa Vale Mais Saúde™, não se trata de um documento científico. Para informações a respeito de diagnóstico e condições de saúde, contate seu médico. Esta informação pode ser solicitada pelo participante através da Central de Atendimento, consultada na área do usuário no site ou requerida através de nosso Fale Conosco;

ICMS: ICMS é a sigla que identifica o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual. Este imposto pode ocasionar em variações nos preços praticados por estados distintos (PMC);

Identificação Positiva: validação de dados para acesso ao cadastro já existente através de 3 (três) dados, sendo: nome completo, CPF e data de nascimento do usuário cadastrado. Este procedimento existe para atestar a autenticidade do solicitante, conferindo que é o responsável pelo cadastro;

Incapaz: termo utilizado para designar pacientes maiores de 18 anos que apresentem algum tipo de limitação física ou mental e que impeça o pleno exercício de direitos;

Interplayers: ou SevenPDV é a empresa proprietária do sistema TransactionCenter e Portal da Drogaria, que responde por todos os aspectos técnicos relativos à implementação e ao funcionamento do Programa junto aos estabelecimentos e distribuidores credenciados.

Kit Compliance (CKit): possibilidade de aquisição com desconto e em uma mesma compra, de 3 (três) caixas de um determinado medicamento com a mesma dosagem e apresentação, em conformidade com a prescrição médica, para apoiar a adesão ao tratamento para pacientes com prescrição de medicamentos de uso contínuo. Apenas os medicamentos Foraseq, Tegretol CR e Trileptal permitem a compra de 3 caixas de medicamento com apresentações distintas 1; possibilidade de aquisição de 3 ou mais caixas do medicamento participante através do Programa é um benefício opcional oferecido para facilitar a adesão do Paciente conforme orientação e prescrição médica;

Kit Adesão ou Start Kit: Condição especial para aquisição do medicamento prescrito disponibilizada na primeira compra para apoiar a adesão ao tratamento, onde é possível adquirir 3 (três) caixas do mesmo medicamento com o valor de até uma caixa. A partir da segunda compra, será aplicada a condição de desconto vigente;

Link: terminologia para endereço de internet;

Login: atribuição ao registro de um cadastro que seja realizado no site do Vale Mais Saúde™ e que permita o acesso de uma conta exclusiva do participante por meio de um e-mail e senha. O ESTABELECIMENTO também deverá ter um acesso para operacionalização do Programa, sendo este concedido e acessado através do autorizador (Interplayers);

Novartis: Novartis Biociências S.A., pessoa jurídica de direito privado, responsável pelo Programa, inscrita no CNPJ sob o nº 56.994.502/0001-30, com endereço na Av. Prof. Vicente Rao, nº 90, Brooklin Paulista, São Paulo/SP, CEP: 04.706-900;

Off label: quer dizer “fora da bula” e refere-se a qualquer orientação de uso de um medicamento que não seja compatível com não seja compatível com as indicações aprovadas pela ANVISA constantes na bula do Produto Participante do Programa. Receitas com indicações de uso consideradas off label inviabilizam a adesão de um participante no Programa;

Paciente: termo utilizado para designar pessoas em tratamento que receberam a prescrição de um medicamento participante do Programa Vale Mais Saúde™;

Participante: termo utilizado para designar pessoas que usufruem dos serviços oferecidos pelo Programa (paciente ou responsável) mediante cadastro e aceite das condições do Programa Vale Mais Saúde;

PDV: abreviação para Ponto De Venda, atribuído a lojas, drogarias ou farmácias;

PLATAFORMAS DIGITAIS INTERPLAYERS: são serviços disponibilizados via WEB ou APP pela INTERPLAYERS para operacionalizar os PROGRAMAS (são conjuntos de processos regidos por regras de negócio que proporcionam
a) apoio ao tratamento, relacionamento e/ou fidelização de CONSUMIDORES por meio de benefícios de descontos, subsídios, abatimento em folha
b) divulgação de promoções, campanhas e ofertas de produtos para compras dos ESTABELECIMENTOS, sem qualquer participação, vinculação ou responsabilidade da INTERPLAYERS) para o ESTABELECIMENTO, incluindo, mas não se limitando a “PORTAL DA DROGARIA”, “CLUBE DO PHARMA” e “PHARMALINK ON LINE”.

Portfólio: relação ou listagem de medicamentos;

Preço Fábrica (PF): Preço Fábrica ou Preço Fabricante é o preço praticado pelas empresas produtoras ou importadoras do produto e pelas empresas distribuidoras. O PF é o preço máximo permitido para venda a farmácias, drogarias e para entes da Administração Pública;

Preço Máximo ao Consumidor (PMC): É o preço máximo permitido para venda ao consumidor incluindo impostos incidentes, praticado pelas farmácias e Drogarias, regulado pela Secretaria Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);

Prescritor: designação ao médico que realizou o ato expresso de orientar o uso de um medicamento por meio de uma receita médica (ou prescrição);

Produto ou medicamento participantes do Programa: são medicamentos do Grupo Novartis que fazem parte do portfólio do Programa Vale Mais Saúde™, disponíveis para adesão e usufruto dos benefícios do Programa aos pacientes que receberam uma prescrição. A lista dos produtos ou medicamentos participantes do Programa Vale Mais Saúde™ poderá ser alterada a qualquer momento pela Novartis. A inclusão ou exclusão de produtos será comunicada em nosso site, que deverá ser consultado regularmente;

Programa: Programa Vale Mais Saúde™;

QR Code: termo utilizado para designar um tipo de código de barras, que quando acessado através da câmera de telefone celular, permite acesso às informações e conteúdo do Programa;

Rede de Farmácias / Drogarias Credenciadas: termo utilizado para designar os estabelecimentos participantes do Programa Vale Mais Saúde™, onde o participante poderá realizar seu cadastro e comprar o seu medicamento com desconto;

Responsável: termo utilizado para designar pessoas maiores de 18 anos que se cadastram no Programa para adesão de medicamentos prescritos à paciente menor de 18 anos ou adulto incapaz. Também pode ser chamado de cuidador;

Reposição: processo de ressarcimento das vendas transacionadas pelo Programa através do autorizador de acordo com a política comercial estabelecida;

RMS: Registro do Ministério da Saúde conferido ao médico intercambista ou que venha a prestar serviços através do Programa Mais Médicos do Governo Federal conforme vigência estabelecida;

Sistema de Automação Comercial: Sistema utilizado pelo ESTABELECIMENTO para controle de toda a sua operação como: estoque, cadastro dos produtos, consulta de preços, registro de venda no caixa, impressão do cupom fiscal e do comprovante de benefício.

SMS: termo utilizado para designar o tipo de mensagem enviada à telefone móvel (celular);

Transação: Comunicação entre o sistema de Automação Comercial do estabelecimento e o sistema do Programa Vale Mais Saúde™. As transações podem ser:

  • Autorização do benefício de desconto na compra de um produto a que o CADASTRADO tem de direito, com a devida impressão e entrega do cupom fiscal e o comprovante de benefício;
  • Simples consulta do benefício de desconto. Não é contabilizado para efeito de reposição ou compra do produto pelo CADASTRADO;
  • Cancelamento de um benefício autorizado anteriormente, geralmente ocasionado pela devolução do produto pelo CADASTRADO ao ESTABELECIMENTO.

Token: código numérico instantâneo e auto deletável (com prazo de expiração ou perda de validade) adotado como forma de segurança digital para o acesso de um login no site do Programa Vale Mais Saúde™;

UF: unidade federativa, trata-se do estado de residência do participante e/ ou estado de atuação e registro do médico.

O PROGRAMA

Seja bem-vindo ao Programa Vale Mais Saúde™!

Criado em 2004, o Vale Mais Saúde™ tem como objetivo auxiliar pacientes com doenças crônicas a seguirem todas as recomendações médicas relacionadas ao tratamento medicamentoso, além de contribuir para melhorias na dieta e no estilo de vida desses pacientes.

O Vale Mais Saúde™ É UM PROGRAMA GRATUITO DE ACESSO E ADESÃO AO TRATAMENTO, desenvolvido pela Novartis. O Programa promove um melhor entendimento sobre doenças por meio de informações, serviços e materiais educativos. Para ter informações sobre o Vale Mais Saúde™ acesse nosso site: https://www.valemaissaude.com.br/programa-vms

ATENDIMENTO: O Programa conta com um time de suporte para atendimento de dúvidas de participantes, pessoas que desejam fazer parte do Vale Mais Saúde™ ou ESTABELECIMENTOS por meio do FALE CONOSCO do Programa: https://www.valemaissaude.com.br/fale-conosco#/fale-com-o-programa.

Dúvidas sobre sistemas, reposição ou temas técnicos devem ser direcionados ao Transactional Centre (Interplayers).

Atendimento ao participante (paciente ou cuidador):
Central de Atendimento do Programa: 0800 707 1080 / Horário de atendimento: Seg - Sex 08h00 às 20h00 e Sáb: 08h00 às 18h00.

BENEFÍCIOS AO PACIENTE: Os benefícios são disponibilizados conforme produto de adesão e em conformidade com a indicação aprovada para o medicamento prescrito. Nossa missão é facilitar o acesso a medicamentos provendo descontos ao participante cadastrado conforme critérios de elegibilidade, produtos e serviços relacionados à saúde e bem-estar.

O Programa Vale Mais Saúde™ possui descontos para todos os medicamentos que fazem parte de nosso portfólio (consulte aqui), e também disponibiliza mensagens informativas importantes para que o cadastrado possa apoiar o paciente ou seguir seu tratamento com maior qualidade de vida. Estas mensagens podem ser enviadas via SMS ou e-mail, sendo o SMS um requisito para cadastro e o e-mail opcional. O Programa também se reserva no direito de entrar em contato com o participante para ofertar serviços adicionais para alguns medicamentos específicos, de modo que o participante tenha autonomia quanto ao seu desejo de recebê-los ou não, conforme descrito em nosso Aviso de Privacidade.

CADASTRO ESTABELECIMENTO: Deve ser realizado após leitura completa do REGULAMENTO DO ESTABELECIMENTO. O credenciamento ao Programa está diretamente vinculado ao cadastramento através de nosso parceiro que opera o Vale Mais Saúde™, a Interplayers.

CADASTRO PARTICIPANTE: O Regulamento do Programa e Aviso de Privacidade do Vale Mais Saúde™ são aplicáveis aos participantes do Programa e é importante que ESTABELECIMENTO também tenha conhecimento de tais documentos para garantir a transparência neste processo (mais informações no item 5 - VENDA SEGURA).

  • O cadastro no Vale Mais Saúde™ somente poderá ser realizado pelo titular de dados, através de um dos canais disponíveis: central de atendimento, site do Programa (área logada ou do cadastrado) ou diretamente no ESTABELECIMENTO credenciado.
  • O cadastro no Programa poderá ser realizado somente pelo(a) paciente ou, quando incapaz, pelo(a) respectivo(a) representante legal.
  • A gestão do usuário no que tange o relacionamento do ESTABELECIMENTO com público geral, é uma responsabilidade do ESTABELECIMENTO, seja frente ao indivíduo já parte do Programa ou alguém que deseje ingressar no Programa de Suporte ao Paciente do Laboratório Novartis;
  • Cada cadastro no Programa pode realizar a adesão de apenas um paciente por produto participante do Vale Mais Saúde™, dessa forma um participante pode ser cuidador de apenas um paciente por medicamento. Não é possível que um mesmo cuidador ou responsável esteja cadastrado para benefícios do Programa para mais de um paciente por medicamento aderido.

COMUNICADOS OFICIAIS: O site do Programa Vale Mais SaúdeTM disponibiliza uma área dedicada a comunicados e informativos para público geral: https://www.valemaissaude.com.br/fale-conosco#/comunicados.

  • A Novartis também usa de recursos para comunicar seus parceiros através da Interplayers, conforme previsto no Regulamento do ESTABELECIMENTO.

GRATUIDADE: O Vale Mais Saúde™ é um programa gratuito, não gerando custos para o participante cadastrado. Nenhum participante deve pagar ou arcar com quaisquer despesas para fazer parte do Programa.

O Programa não emite boletos a parceiros. Desta forma, a Novartis não realiza cobranças a ESTABELECIMENTOS. Todo e qualquer custo oriundo da operacionalização do Programa é decorrente da relação entre a loja/drogaria/farmácia com o OPERADOR do Vale Mais Saúde™. No caso de dúvidas sobre este tema, procure o suporte do autorizador Interplayers.

PORTFÓLIO: O portfólio do Programa Vale Mais Saúde™ pode sofrer alterações, as quais ocorrerão exclusivamente por definição da NOVARTIS. Todas as alterações serão divulgadas no site do Programa e replicadas nos sistemas automaticamente:

  • As informações atualizadas de nosso portfólio também podem ser conferidas na página oficial do programa, disponível no site:
    1. Medicamentos participantes - https://www.valemaissaude.com.br/medicamentos-participantes-vale-mais-saude
    2. Área de comunicados - https://www.valemaissaude.com.br/fale-conosco#/comunicados
  • No caso de venda, acordos ou transferência de medicamentos para outros laboratórios, o Programa não possuirá mais atuação em relação ao produto, que deixará de ser comercializado com os benefícios previstos pela Novartis.
    1. Para saber sobre o medicamento e suporte o tratamento do medicamento, consulte a respectiva central de atendimento ao consumidor do novo detentor da marca.
    2. Os cadastrados e parceiros comerciais deverão ser notificados previamente para conhecimento.
  • Durante processos de saída ou inclusão de medicamentos no Programa os parceiros comerciais devem ser notificados antecipadamente para fins de compreensão quanto às diretrizes e acordos quanto a reposição do produto através do Vale Mais Saúde™

USO DE MARCA: O ESTABELECIMENTO cadastrado no Programa, caso deseje divulgar a disponibilidade do Vale Mais Saúde™ em sua loja deverá solicitar a aprovação da Novartis para aplicação do logo em peças promocionais.

  • Vale Mais Saúde™ é uma marca desenvolvida e de propriedade da Novartis, que detém direitos sobre sua utilização e reprodução que, inclusive, são reguladas pela legislação sanitária e do setor farmacêutico quanto à sua
  • utilização para fins promocionais. É vedada qualquer utilização ou divulgação da marca e do Programa sem autorização. O descumprimento desta condição pode implicar no descredenciamento do parceiro e adoção de medidas legais.
  • Fica proibido ao ESTABELECIMENTO anexar qualquer tipo de material de divulgação aos Cartões Provisórios ou a qualquer outro material do Programa Vale Mais Saúde™, bem como a criação de materiais publicitários relacionados ao Programa Vale Mais Saúde™ sem autorização prévia e por escrito da NOVARTIS.

O Regulamento a seguir está alinhado com o nosso compromisso de proporcionar uma melhor qualidade de vida às pessoas. O objetivo do Regulamento é orientar nosso relacionamento com os ESTABELECIMENTOS, que realizam cadastros e venda dos produtos participantes do Programa Vale Mais Saúde™.

Como prazos pedidos para sua atenção, descritos neste regulamento, destacamos: itens 1.1.3.; 3.2.4.; 3.2.6.2.; 4.2.9.3.; 4.3.7.1.;5.2.7.; 5.2.8.

O REGULAMENTO

Este Regulamento é parte integrante do Termo de Adesão do ESTABELECIMENTO ao Vale Mais Saúde™, desenvolvido e gerenciado pela NOVARTIS BIOCIÊNCIAS SA.

O regulamento para o ESTABELECIMENTO tem como finalidade estabelecer regras, boas práticas para a operacionalização do Programa, harmonizar e assegurar o seu funcionamento, bem como evitar transtornos entre as partes envolvidas: Novartis, Interplayers, Distribuidores, Farmácias e Cadastrados.

Sendo esse o objetivo desse documento, o mesmo poderá sofrer mudanças no decorrer do tempo, conforme aprendizados e evolução do próprio Programa. A versão vigente deste Regulamento estará sempre disponível no site www.valemaissaude.com.br.

Para seu ESTABELECIMENTO poder transacionar medicamentos participantes do Vale Mais Saúde™ é bem simples!

Clique AQUI e você será redirecionado para o ambiente de credenciamento do seu estabelecimento, junto ao operador do Programa. Preencha as informações “CNPJ” do estabelecimento e “CPF” do responsável, após isso, clique em “inscreva-se”. Siga as instruções previstas na plataforma, inclua as informações solicitadas e realize os treinamentos. A conclusão deste cadastro filiará o estabelecimento à Interplayers.

Ao realizar a primeira transação pelo sistema do Vale Mais Saúde™, o ESTABELECIMENTO formaliza o seu entendimento e concordância com todos os itens do Termo de Adesão e torna-se credenciado ao Programa.

É muito importante a leitura Regulamento abaixo e Termo de Adesão antes de realizar seu credenciamento como uma Farmácia ou Drogaria que opera cadastros e vendas com os benefícios do Programa Vale Mais Saúde™.

1. CREDENCIAMENTO DE UM ESTABELECIMENTO

Para o ESTABELECIMENTO passar a transacionar produtos do portfólio Novartis com os benefícios do Vale Mais Saúde™ ele deve estar vinculado ao autorizador do Programa. Este processo deve ser realizado diretamente com a Interplayers.

O Vale Mais Saúde™ é operado por um sistema regido pela Interplayers (Seven PDV), através do Portal da Drogaria ou Plataformas Digitais Interplayers. A loja que deseja realizar transações através do Programa de Suporte ao Paciente da Novartis, deve estar filiada a este provedor como plataforma integradora.

O credenciamento através da Interplayers não é exclusivo para transações do Vale Mais Saúde™. O ESTABELECIMENTO credenciado à Interplayers permitirá acesso a programas de outras indústrias filiadas. Para mais informações, contate diretamente o parceiro através do Portal da Drogaria.

As transações com o Programa Vale Mais Saúde™ somente podem ser realizadas em ESTABELECIMENTO credenciado utilizando o sistema de Automação Comercial “Aprovado” no aceite da integração com a Interplayers.

O ESTABELECIMENTO deverá garantir que todas as suas filiais estejam com a versão do sistema de Automação Comercial certificada.

Para saber como cadastrar um participante no Programa Vale Mais Saúde conclua a leitura deste Regulamento e acesse aqui para informações quanto ao Regulamento do Programa para o Participante.

1.1. COMO CREDENCIAR: Existem duas formas de estar credenciado e realizar transações no Programa, através do Portal da Drogaria ou através das PLATAFORMAS DIGITAIS INTERPLAYERS, que são serviços disponibilizados via WEB ou APP pelo autorizador. Estes serviços são disponibilizados mediante contratação da INTERPLAYERS para operacionalizar os PROGRAMAS para o ESTABELECIMENTO, incluindo, mas não se limitando a “PORTAL DA DROGARIA”, “CLUBE DO PHARMA” e “PHARMALINK ON LINE”.

Somente poderão ser realizadas transações no Programa após cadastro com o autorizador. É imprescindível o ESTABELECIMENTO estar de acordo com Termo de Uso das Plataformas Digitais Interplayers, conforme orientações disponibilizadas no site ou entrar em contato com o atendimento da Interplayers para o caso de dúvidas (suportesevenpdv@Interplayers.com.br). Recomendamos que para seguir com o credenciamento o responsável pelo

ESTABELECIMENTO leia atentamente as orientações e realize o preenchimento das informações solicitadas para a validação do cadastro.

Serão solicitadas informações para auferir a concordância quanto aos termos e condições previstos pela Interplayers. Todos os dados solicitados para o credenciamento são resguardados conforme previsto nos termos previstos pela Interplayers.

A validação do processo de cadastro é operada integralmente pela Interplayers, ou empresa parceira credenciada com a Interplayers, e não há necessidade de envio de nenhum documento diretamente para a Novartis.

1.1.1. Uma vez que o ESTABELECIMENTO conste como ativo no Programa Vale Mais Saúde™ através da Interplayers, caso ocorra a troca do sistema de Automação Comercial por outra empresa, bem como a mudança na forma de comunicação (X25 para Internet ou vice-versa) com o TransactionCentre, o ESTABELECIMENTO deverá informar diretamente a Interplayers.

1.1.1.2. Esta notificação deve ocorrer para que seja providenciado o recebimento da versão correta de instalação do sistema TransactionCentre compatível com o novo sistema. Caso o novo sistema de Automação não seja compatível com as plataformas digitais da Interplayers, o ESTABELECIMENTO deverá, às suas expensas, tomar as providências cabíveis junto à empresa desenvolvedora para a realização das customizações necessárias.

1.1.2. Quaisquer implantações ou manutenções no sistema de Automação efetuadas pelo ESTABELECIMENTO e/ou pela empresa desenvolvedora do sistema de Automação, que possam interferir no correto funcionamento do TransactionCentre, devem ser comunicados à Interplayers antes da implementação ou manutenção, através do e-mail:suportesevenpdv@Interplayers.com.br, para análise, podendo demandar novo processo de ajustes e testes integrados, para um novo aceite da integração.

1.1.3. Quando solicitado pela Interplayers o ESTABELECIMENTO deverá providenciar ajustes e novo Aceite de Integração junto ao seu sistema de Automação Comercial em até 60 (sessenta) dias após a comunicação da Interplayers. Em situações onde os problemas ocorridos foram causados por ajustes no sistema de Automação Comercial, o ESTABELECIMENTO deverá providenciar uma nova certificação em até 10 (dez) dias após a comunicação, sob pena de perder o direito de realizar autorizações com o Programa Vale Mais Saúde™ até que tenha a situação normalizada.

1.1.4. O funcionamento do sistema, no que tange ao Programa de Suporte ao Paciente fornecido pela Novartis (Vale Mais Saúde™) não deve se apresentar qualquer divergência em seus campos ou informações requeridas para transações. Desta forma, ao realizar um cadastro no Vale Mais Saúde, siga as instruções definidas no sistema e colete somente os dados pessoais estritamente necessários definidos no Aviso de Privacidade.

1.1.5. Mediante dúvidas quanto a operação desta ferramenta ao suporte da própria rede tem recursos para oferecer apoio quanto a dúvidas, capacitação e/ou problemas, adicionalmente ao canal de atendimento da Interplayers (suportesevenpdv@Interplayers.com.br).

1.2. REQUISITOS TÉCNICOS: A partir da realização do cadastro do Estabelecimento, será necessário efetuar uma integração entre o sistema de Automação Comercial do Estabelecimento e o sistema Operacional do Vale Mais Saúde™, bem como realização de venda teste para obter o protocolo de ativação da rede/PDV, para concluir o credenciamento ao Programa.

1.2.1. O ESTABELECIMENTO deve atender aos Requisitos Técnicos de Automação Comercial para o Portal da Drogaria, previstos no item 2.2.1..

1.2.2. Ao realizar a primeira transação pelo sistema do Programa Vale Mais SaúdeTM, o ESTABELECIMENTO formaliza o seu entendimento e concordância com todos os itens deste Regulamento e torna-se credenciado ao Programa.

1.2.3. Uma vez habilitado ao Programa Vale Mais Saúde™, o estabelecimento estará preparado para atender a todos os consumidores CADASTRADOS no Programa Vale Mais Saúde™ e também realizar o cadastro de novos participantes através da operação prevista pelo sistema de transações no Portal da Drogaria.

1.2.4. Por se tratar de um processo automatizado, onde a autorização do desconto é realizada online (em tempo real, durante o atendimento), é fundamental que o estabelecimento atenda aos pré-requisitos de infraestrutura para permitir que a operação se concretize.

1.2.5. Para transacionar medicamentos e operar cadastros no Programa Vale Mais Saúde™ será necessário realizar a integração entre os sistemas envolvidos, e o ESTABELECIMENTO deve tomar conhecimento de todos os detalhes sobre este processo conforme comunicados e materiais disponibilizados no site www.portaldadrogaria.com.br, de nosso parceiro, a Interplayers;

1.2.6. Realizada a integração e a venda teste que valida que o estabelecimento está apto para realizar vendas, o estabelecimento receberá um número de Protocolo da Interplayers, o qual o certificará como potencial credenciado do Programa Vale Mais Saúde™. Seguir os passos conforme orientação para conclusão do credenciamento, após analisado o estabelecimento receberá a devolutiva sobre estar apto a transacionar através do Programa ou não;

1.2.7. Os custos relacionados a customização, aceite de integração e instalação do sistema integrado correm por conta do ESTABELECIMENTO;

1.2.8 É de responsabilidade do ESTABELECIMENTO o treinamento da equipe da loja para manuseio das plataformas, bem como pela manutenção da mesma (reciclagem);

1.2.9. No caso de dúvidas ou necessidade de apoio quanto a questões técnicas operacionais o Programa Vale Mais Saúde™ tem ação limitada e orienta que as tratativas sejam feitas diretamente com a Interplayers;

1.2.10. Também é de responsabilidade do ESTABELECIMENTO acompanhar os comunicados e atualizações relacionados ao programa Vale Mais SaúdeTM, tanto os recebidos pela indústria e através dos canais disponibilizados pela Interplayers.

2 TREINAMENTO:

2.2. O ESTABELECIMENTO se responsabilizará pelos atos de seus Funcionários, Colaboradores e Representantes nos processos de atendimento ao CADASTRADO, reposição de produtos e utilização dos sistemas disponibilizados, bem como sobre quaisquer danos causados à NOVARTIS ao CADASTRADO ou à Interplayers, decorrentes de falhas ou irregularidades verificadas nos processos de atendimento.

2.3. O ESTABELECIMENTO então entende que o balconista, farmacêutico ou agente que opere o Portal da Drogaria ou Sistemas Integrados da Interplayers (Plataformas Digitais) para realizar cadastros ou transações dentro do Programa Vale Mais Saúde™ é responsável pelas informações inseridas em sistema.

2.4. Como responsável, o ESTABELECIMENTO assume que qualquer conduta suspeita é passível de investigação, questionamentos e punição com o descredenciamento do ESTABELECIMENTO do Programa, conforme determinação NOVARTIS.

2.5. O ESTABELECIMENTO declara-se ciente de que o uso indevido do Programa Vale Mais Saúde™, a não cooperação frente às notificações recebidas do Programa ou da Interplayers, em caráter de regularização ou aviso de situações adversas, poderá implicar em seu descredenciamento do Programa.

2.6. O ESTABELECIMENTO se responsabilizará pelo treinamento de sua equipe de loja, sobre o funcionamento do Programa Vale Mais Saúde™, bem como por sua reciclagem periódica, cabendo à NOVARTIS disponibilizar os materiais necessários para este treinamento.

2.7. É de responsabilidade do ESTABELECIMENTO realizar os treinamentos disponibilizados pelo Portal da Drogaria, a fim de assegurar completo entendimento sobre os processos operacionais.

3 GESTÃO:

3.2 O ESTABELECIMENTO deverá manter suas informações atualizadas junto a Interplayers, seja através do Portal da Drogaria, informando quando da inauguração de novas filiais, mudança de endereço comercial, encerramento das atividades de filiais ou qualquer alteração cadastral visando garantir a qualidade do atendimento aos usuários do Programa Vale Mais Saúde™ ou garantindo a comunicação para caso de Balcão Integrado ou Plataformas Digitais da Interplayers;

3.2.1. Esta frase está confusa: Para efeito de comunicação via email o ESTABELECIMENTO está ciente que receberá e deverá permitir em seu servidos de e-mails, o recebimento de comunicações da Interplayers e da Novartis, bem como manter atualizados os e-mails corporativos no cadastro do portal: www.portaldadrogaria.com.br;

3.2.2. Os acessos (logins) concedidos para uso do Portal da Drogaria são de gestão do ESTABELECIMENTO. O Programa Vale Mais Saúde™ e a Interplayers não se responsabilizam por senhas e usuários, sendo assim, no caso de qualquer situação que envolva: perda, atividade suspeita, esquecimento de senha, qualquer trava ou bloqueio e outras situações. Para apoio com situações de usuário ou casos que competem a ação da Interplayers o suportesevenpdv@Interplayers.com.br deve ser acionado;

3.2.2.1. O Programa Vale Mais Saúde™ não pede usuários ou senha de ESTABELECIMENTOS;

3.2.3. O Programa Vale Mais Saúde™ pode solicitar o número de CNPJ das lojas cadastradas para consulta de informações pertinentes a ações operacionais;

3.2.4. Considerando a importância de atualizações de dados, fica determinado que no caso de comunicações realizadas pelo Laboratório Novartis ou Interplayers, fica estabelecido que o retorno de e-mails e solicitações gerais devem ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias corridos após o envio da solicitação;

3.2.4.1. No caso da ausência de retorno o ESTABELECIMENTO estará sujeito a bloqueio e ao descredenciamento e inviabilização da realização de novas transações através do Programa Vale Mais Saúde™;

3.2.4.2 O autorizador pode entrar em contato e pedir informações que preveem pronto retorno por parte do ESTABELECIMENTO, conforme clausulas de prazo previstas neste regulamento;

3.2.5 Como identificação padrão de um ESTABELECIMENTO é considerado o CNPJ da loja ou CNPJ raiz do mesmo (trecho em comum dos CNPJs que compõe uma mesma rede);

3.2.6. As transações realizadas através do Programa estão atreladas ao PDV de origem através do CNPJ. O ESTABELECIMENTO que possuir conduta inadequada de modo a descumprir ou desrespeitar as regras deste regulamento ou trazer prejuízo à Novartis e seus parceiros deverá ser notificado;

3.2.6.1. As transações dos ESTABELECIMENTOS são monitoradas. Caso seja identificado comportamento que indique CPFs ou cadastros viciados, sendo estes utilizados com grande recorrência de forma inconsistente, o time de análise de riscos de fraude será acionado para avaliação;

3.2.6.2 O Programa possui mecanismos para identificação de fraudes, analisando o comportamento do cadastro;

3.2.6.3. NO caso de notificação o ESTABELECIMENTO tem 3 dias úteis para resposta de esclarecimento;

3.2.6.4. A falta de retorno ou retorno insatisfatório, sendo este o que não atende os requisitos mínimos solicitados para esclarecimento, poderá implicar no bloqueio ou descredenciamento;

3.2.7. O ESTABELECIMENTO deve ficar atento às comunicações enviadas pelo autorizador e/ou banners informativos presentes no Portal da Drogaria para tomar conhecimento de atualizações ou mudanças de diversas naturezas;

3.2.8. Revisões de critérios para cadastro são realizadas de modo a preservar as informações inseridas no sistema do autorizador, não permitindo que palavras ofensivas sejam utilizadas.

4. VENDA SEGURA:

4.2.1. Objetivo: Fornecer instruções ao ESTABELECIMENTO para que as transações do Programa Vale Mais Saúde™ ocorram com sucesso, agilizando o atendimento ao CADASTRADO e garantindo a contabilização dos produtos para reposições.

4.2.2. Durante o atendimento do CADASTRADO, o acesso aos descontos só poderá ocorrer após a consulta realizada com a informação do CPF para confirmar que o portador faça parte do Programa.

4.2.2.1. Ocorrendo esta ação, será possível consultar o melhor desconto para o CADASTRADO.

4.2.2.2. Ao seguir com o atendimento, a consulta do valor a ser pago deve ocorrer mediante a aprovação da transação com o Programa Vale Mais Saúde™, certificando-se que ocorreu a emissão do Comprovante de Benefícios após a impressão do cupom fiscal.

4.2.2.3. Estes cuidados garantem o cumprimento do processo que é mandatório para a reposição dos produtos ao estabelecimento;

4.2.3. O ESTABELECIMENTO deve orientar ao cadastrado que mantenha o cupom fiscal que comprova a transação com benefícios do Programa.

4.2.4. Para informações quanto ao histórico de compras, o participante poderá consultá-lo na área logada disponibilizada ao cadastrado pelo site ou abrindo uma solicitação via Fale Conosco;

4.2.5. Para acessar as informações presentes na área logada do participante o mesmo deve assegurar que possua login registrado no site. Quando realizado o cadastro em um ESTABELECIMENTO ou através da Central de Atendimento, este participante não necessariamente possui um acesso a área do participante;

4.2.5.1. Todo acesso à área logada do participante no site é autenticada por um token enviado ao e-mail cadastrado;

4.2.6. Para participantes que ainda tenham cartão do Programa, recomenda-se passar o cartão no leitor de trilha ou PinPad. Contudo, no caso de problemas para a execução da leitura, a venda ou consulta de desconto não deve ser impactada, uma vez que o CADASTRADO pode ser identificado através do CPF registrado no Vale Mais Saúde™;

4.2.6.1. O Programa não disponibiliza mais cartões físicos para participantes, a identificação hoje é feita por meio do CPF do cadastrado.

4.2.6.2. O cartão do CADASTRADO não é mais emitido, a transação pode ser realizada com a consulta do CPF cadastrado. Porém, caso um participante do Programa deseje realizar uma compra ou consulta com esta informação: Não aceite fotocópias de cartão ou apenas o fornecimento do número, exija a apresentação do original do Cartão Provisório ou Definitivo, conforme modelo apresentado pelo Programa Vale Mais Saúde™. Em caso de dúvida, entre em contato com a central de atendimento do Programa 0800 707 1080 e solicite orientação;

4.2.6.2.1 Devolva o cartão ao CADASTRADO assim que obtiver o resultado da transação, o cartão é um documento de identificação;

4.2.7. O ESTABELECIMENTO é responsável pela correta dispensação do medicamento, conforme receita médica. Para garantir que o produto/ apresentação que está sendo transacionado seja o mesmo solicitado pelo CADASTRADO mediante a apresentação de uma prescrição, utilize o código de barras que é impresso na embalagem do produto, efetuando a leitura do código do produto pela leitora de código de barras;

4.2.8. Fique atento às mensagens apresentadas no sistema de Automação, pois estas indicam o resultado da transação, da finalização do processo, ou de algum erro ou falha de comunicação durante a transação.

4.2.8.1. No caso de dúvidas quanto às mensagens operacionais que constam em tela, siga as orientações indicadas ou entre em contato com o suporte do Portal da Drogaria ou Balcão Integrado da Interplayers por meio de seus canais oficiais de atendimento;

4.2.8.2. Caso a mensagem que aparecer em tela contenha a orientação de ligar diretamente para a Central de Atendimento do Programa, este é um indicativo de que deve ser tomada alguma ação junto ao cadastro do participante para autorização da transação. A ligação deve ser feita diretamente pelo CADASTRADO uma vez que é o titular dos dados e será necessária a realização da identificação positiva do usuário em linha;

4.2.9. A identificação de uma autorização de venda não reconhecida pelo CADASTRADO será avaliada pela equipe de atendimento e/ou Fale Conosco do Programa Vale Mais Saúde™ e quando cabível enseja na restituição de saldo da transação não reconhecida:

4.2.9.1. Não reconhecimento por parte do CADASTRADO da transação, sendo a mesma não comprovada pelo ESTABELECIMENTO;

4.2.9.2. Pelo fato de a transação autorizada ser considerada inválida por não conformidade com o Regulamento da Rede Credenciada;

4.2.9.3. Não fornecimento do comprovante de benefício quando solicitado pelo PROGRAMA VALE MAIS SAÚDE™ de forma legível e no prazo limite de 3 (três) dias contados a partir da solicitação.

4.2.10. O Programa Vale Mais Saúde™ não realiza troca de medicamentos adquiridos através de seus benefícios, seja por meio de Kits Adesão ou Start Kit em virtude de alteração de conduta terapêutica ou compra erro de dispensação por parte da Drogaria. A troca de medicamento deve ser realizada conforme políticas de troca do próprio estabelecimento.

4.2.11. O ESTABELECIMENTO será responsável pelo controle dos estoques dos medicamentos e pela verificação dos prazos de validade dos mesmos, sendo vedada a comercialização de produtos próximos ao vencimento, principalmente nas modalidades de Kit Adesão ou Start Kit, que envolvem a aquisição de múltiplas caixas. Caso isso ocorra, caberá ao estabelecimento realizar a troca da medicação para garantir a adesão por parte do CADASTRADO.

4.3. GESTÃO DO PARTICIPANTE CADASTRADO

4.3.1. O ESTABELECIMENTO compromete-se a conceder os descontos nos produtos autorizados pelo Programa Vale Mais Saúde™, imprimindo o Cupom Fiscal e o Comprovante de Benefício, entregando uma via de ambos ao CADASTRADO;

4.3.2. O CADASTRADO deve cobrar a entrega do Comprovante Fiscal e de Benefício, assim como levar o produto comprado no momento da transação. O ESTABELECIMENTO por sua vez, compromete-se a ter os produtos do Programa em seu estoque para que o CADASTRADO possa valer-se desse seu direito;

4.3.3. Mediante cadastro no Programa, é dever do ESTABELECIMENTO informar que o desconto foi concedido pelo Programa Vale Mais Saúde™ do Laboratório Novartis;

4.3.4. As transações no Programa Vale Mais Saúde™ somente podem ser realizadas mediante apresentação do cartão ou CPF do CADASTRADO;

4.3.4.1 A consulta do desconto do participante somente será informada após validação do cadastro. Não há maneiras de consultar o desconto sem um cadastro no Programa;

4.3.3.2. Como o cartão é de propriedade do CADASTRADO, este não deverá ser retido, fotocopiado ou ter seus dados armazenados pelo ESTABELECIMENTO em meio físico ou magnético, sob pena de ser caracterizada hipótese de descredenciamento do ESTABELECIMENTO.

4.3.4.3. Reforçamos que esse cartão não é mais distribuído pelo Programa e todas as transações, consultas ou aquisições, podem ser realizadas através do CPF do CADASTRADO.

4.3.5. Todas as mensagens disponibilizadas pelo Programa Vale Mais Saúde™, via Sistema de Automação, que sejam pertinentes a dados, validação de informações pessoais ou não, informações sobre o programa, atualizações, saldos, descontos e valores, devem ser informadas ao CADASTRADO durante o atendimento, com exatidão;

4.3.6. O sistema que opera o Vale Mais Saúde pode apresentar mensagens ou instabilidades em duas situações: questões relacionadas ao CADASTRADO ou questões sistêmicas;

4.3.6.1 CADASTRADO: Em situações de anormalidade, inconsistência de dados ou o aparecimento de alguma mensagem que oriente a necessidade de consulta junto ao Programa Vale Mais Saúde™, durante o atendimento do CADASTRADO, o ESTABELECIMENTO deve orientar ao CADASTRADO a ligar na Central de Atendimento do Programa Vale Mais Saúde™;

4.3.6.1.1. Para tratativa a ligação de ser realizada diretamente pelo titular dos dados através do 0800 707 1080 de segunda à sexta-feira das 08h00 às 20h00 e aos sábados das 08h00 às 18h00;

4.3.6.2. Questões Sistêmicas: Caso a mensagem seja oriunda de anormalidades no Sistema de Automação, transação outras informações o contato deve ser realizado diretamente com a Interplayers para obter o suporte necessário na resolução da ocorrência;

4.3.7. O ESTABELECIMENTO deve manter sob sua guarda e responsabilidade todo e qualquer documento decorrente das transações efetuadas através do Programa Vale Mais Saúde™, durante o prazo de 1 (um ano) contado a partir da data de sua respectiva autorização;

4.3.7.1. O mesmo deve apresentar a cópia deste documento, em caso de solicitação pelo PROGRAMA VALE MAIS SAÚDE™, no prazo máximo, de 3 (três) dias úteis, após o recebimento da respectiva solicitação.

4.4. NOVO CADASTRO - ADESÃO DE NOVO PARTICIPANTE

4.4.1. O ESTABELECIMENTO pode realizar e/ou orientar a realização de um novo cadastro no Programa. Para isso é de responsabilidade do ESTABELECIMENTO observar as regras do Vale Mais Saúde™, assegurar seu entendimento e cumprimento.

4.4.2. Todos os dados informados serão tratados pela Novartis com a finalidade de atingir os propósitos do Programa conforme descritos neste Regulamento e no Aviso de Privacidade. Clique aqui para visualizar o Aviso de Privacidade.

4.4.3. O Programa Vale Mais Saúde™ pode oferecer seus benefícios a todo indivíduo que atenda aos requisitos de cadastro conforme previsto no regulamento do participante e possua receita médica para algum dos medicamentos presentes em seu portfólio;

4.4.4. O PARTICIPANTE DEVERÁ FORNECER ALGUMAS INFORMAÇÕES PESSOAIS mediante consentimento, conforme Aviso de Privacidade do Programa Vale Mais Saúde.

4.4.5. Com a prescrição médica em mãos, o Participante poderá fazer o cadastro através de um dos três canais disponibilizados pelo Programa Vale Mais SaúdeTM, embora o ESTABELECIMENTO deva priorizar a realização do cadastro por meio do sistema transacional adequado (Portal da Drogaria ou Balcão ou Canal Integrado).

4.4.5.1. Diretamente no balcão da drogaria/ farmácia credenciada (utilizamos o QR Code ou SMS enviado pelo balconista no momento da adesão para coleta de consentimento);

4.4.5.2. Central de Atendimento Vale Mais Saúde™ (pelo número de telefone 0800 707 1080);

4.4.5.3. Website www.valemaissaude.com.br;

4.4.6. É compromisso do ESTABELECIMENTO informar expressamente que o cadastro está sendo realizado para o Programa Vale Mais Saúde™ do Laboratório Novartis, e orientar a leitura dos Regulamento do Programa e Aviso de Privacidade previstos para cadastro;

4.4.7. Para cadastro de um participante serão solicitados dados pessoais conforme previsto no Aviso de Privacidade do Programa (https://www.valemaissaude.com.br/reg#aviso-de-privacidade) , e estas passam a ser de responsabilidade do ESTABELECIMENTO para assegurar a segurança e integridade de tais dados pessoais no momento da coleta..

5. REPOSIÇÃO:

5.2.1. O ESTABELECIMENTO compromete-se a manter o estoque de todos os produtos participantes do Programa em quantidades necessárias para garantir o imediato atendimento do CADASTRADO.

5.2.2. Os descontos concedidos são repassados ao ESTABELECIMENTO por meio de descontos de reposição previstos em política comercial estabelecida. A reposição ou ressarcimento é realizada com base na carteira de reposição para os quais são gerados pedidos automáticos.

5.2.3. As eventuais alterações nos percentuais de desconto ou alteração na lista de medicamentos participantes serão divulgadas através dos canais de comunicação regulares do Programa, incluindo a informação direta ao usuário cadastrado e não devem impactar as políticas de reposição estabelecidas;

5.2.4. O ESTABELECIMENTO deve acompanhar diariamente a movimentação dos Lotes pelo portal www.portaldadrogaria.com.br, em Apoio ao Negócio/ Vendas e Reposições, que contém as transações autorizadas e cancelamentos realizados.

5.2.4.1. Notando alguma divergência, é de responsabilidade do ESTABELECIMENTO verificar se alguma transação autorizada ficou com situação de pendente em Funções Administrativas/Transações Pendentes. A situação de “Transação Pendente” indica que a transação não foi finalizada com sucesso na central do Programa Vale Mais Saúde™, mesmo com a emissão do comprovante de benefícios, e não são contabilizadas para efeito de reposição;

5.2.5. O ESTABELECIMENTO deve realizar o necessário tratamento de tais transações, cancelando-as ou confirmando-as. Atenção: Para confirmar uma transação, certifique-se de que a mesma foi concluída com sucesso e que o CADASTRADO efetivamente adquiriu o produto.

5.2.6. Transações tratadas indevidamente geram reclamações na central de atendimento do Programa por parte dos CADASTRADOS, que têm seus limites de compras afetados. Por isso é de responsabilidade e comprometimento do ESTABELECIMENTO as medidas cabíveis a assegurar que a transação possui o tratamento adequado.

5.2.7. O ESTABELECIMENTO tem ciência que que o não-tratamento das Transações Pendentes implica na não-reposição dos produtos transacionados e que as mesmas ficam disponíveis para tratamento em até 15 (quinze) dias após a realização da transação

5.2.8. Todo ESTABELECIMENTO é obrigado a disponibilizar o comprovante de compra ao consumidor e se solicitado pelo Programa Vale Mais Saúde™, o mesmo deve ser compartilhado no prazo de até 3 (três) dias úteis a partir do recebimento do requerimento. Item definido em consonância com o TERMO DE USO DAS PLATAFORMAS DIGITAIS INTERPLAYERS.

5.2.9. Caso o ESTABELECIMENTO tenha incidência frequente de Transações Pendentes em filiais específicas, o mesmo deve verificar as diferenças desta filial em relação às demais, e tomar as providências de ajustes, tais como: a versão do sistema de Automação, o modelo da impressora fiscal, o tipo de comunicação com a Central, etc. Solicite suporte ao responsável por tecnologia do ESTABELECIMENTO.

5.2.10. Quando ocorrer o cancelamento de transação que já tenha sido reposta pelo distribuidor, é gerado automaticamente um débito do produto para o ESTABELECIMENTO que é descontado na próxima reposição.

5.2.11. O ESTABELECIMENTO tem ciência de que as transações de simples consulta não são contabilizadas para efeito de reposição. Só são contabilizadas as transações autorizadas, com a devida impressão do cupom fiscal e do Comprovante de Benefício.

5.2.12. Todas as divergências que porventura venham a ocorrer entre o ESTABELECIMENTO e o distribuidor a respeito da reposição, devem ser resolvidas primeiramente com o distribuidor e, em segunda instância, Interplayers através do e-mail: suportesevenpdv@Interplayers.com.br ou diretamente com seu contato focal.

5.2.13. O fluxo para reposição de medicamentos deverá ocorrer de acordo com o tipo de classificação do ESTABELECIMENTO, como reposição de parceiros direta (ESTABELECIMENTO x Novartis) ou indireta (prevê o envolvimento de um intermediário ou distribuidor);

5.2.14. REPOSIÇÃO INDIRETA:

5.2.14.1. Aquela que prevê o envolvimento de um intermediário, ou seja, não ocorre diretamente entre a Novartis e o parceiro:

  • A reposição de medicamentos deve ocorrer através de um dos 4 distribuidores elencados pelo ESTABELECIMENTO no ato do cadastro, de acordo com a política comercial correspondente;
  • A ordem de preferência entre os distribuidores é confidencial e deve ser seguida até que algum dos parceiros aceite a reposição;
  • A venda efetuada, será registrada automaticamente no sistema do Programa para posterior reposição de um dos distribuidores credenciados ao Programa (consulte a lista de distribuidores na página inicial do Portal da Drogaria);
    1. Toda reposição feita pelo distribuidor será pelos produtos vendidos (item a item);
    2. os pedidos de reposição serão disponibilizados automaticamente aos distribuidores no formato eletrônico, tanto do distribuidor para a farmácia, quanto da Novartis para o distribuidor;
  • A política comercial para reposição poderá ser consultada pelo ESTABELECIMENTO através do seu DISTRIBUIDOR selecionado, ou através de um representante de vendas da Novartis habilitado. Estas informações são sensíveis e não devem ser compartilhadas sem autorização prévia;
  • A escolha do distribuidor para reposição é de responsabilidade do estabelecimento;
  • O acompanhamento dos status de reposição é de responsabilidade do ESTABELECIMENTO;
  • No caso de dúvidas ou informações sobre o processo de reposição entre em contato com o time de suporte ao varejo da Interplayers.

5.2.14.2. O ESTABELECIMENTO deverá informar junto da Interplayers através do Portal da Drogaria [hyperlink: www.portaldadrogaria.com.br] os distribuidores que são de sua preferência para a realização das reposições dos produtos autorizados.

5.2.14.2.1. Ocorrendo impossibilidades do atendimento da reposição pelo distribuidor, as reposições pendentes são automaticamente enviadas para o próximo distribuidor escolhido pelo ESTABELECIMENTO. O ESTABELECIMENTO pode a qualquer momento via o portal: www.portaldadrogaria.com.br alterar a ordem dos distribuidores selecionados;

5.2.14.3. O ESTABELECIMENTO poderá selecionar os distribuidores de sua preferência, em ordem de priorização para atendimento dos pedidos de reposição, com base na lista disponibilizada pela Interplayers através do Portal da Drogaria. Não serão realizadas reposições com fornecedores que não estejam contemplados nesta relação.

5.2.15. REPOSIÇÃO DIRETA:

5.2.15.1. Estabelecida entre o parceiro e a Novartis, com intermédio da Interplayers para gestão de pedidos e aceite, conferidos em contrato complementar a este Regulamento.

5.3. PREÇOS E DESCONTOS PACIENTE: Os descontos do Programa Vale Mais Saúde™ não possuem variação de estado para estado. Desta forma o desconto oferecido ao paciente em uma mesma campanha e critérios é o mesmo em todo o país, sendo apenas o PMC que possa ter variação de acordo com o ICMS (imposto) tributado localmente.

5.3.1. Anualmente podem ocorrer reajustes nos descontos do medicamento em conformidade com a legislação vigente;

5.3.2. Pode haver diferenças nos patamares de desconto aplicados aos participantes de acordo com campanhas vigentes, o que implica na possibilidade de haver em diferenças quanto a reposição de um mesmo medicamento de acordo com a variação do desconto ponta;

5.3.3. Existem diferentes tipo de descontos praticados no programa, como o padrão, master, progressivo ou kit. A disponibilização destes está atrelada à campanha do produto vigente no cadastro do participante. Essa sendo sujeita a alterações;

5.3.4. O Programa Vale Mais Saúde™ a fim de atender o maior número de pessoas possível possui descontos padronizados e não oferece descontos especiais personalizados ou individuais/exclusivos a um participante;