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• INTRODUÇÃO
• DEFINIÇÕES
• ATENDIMENTO AO PORTADOR
• VENDA SEGURA
• REPOSIÇÃO
• ATUALIZAÇÃO CADASTRAL
• DEMAIS ASPECTOS
• HISTÓRICO
INTRODUÇÃO
Este regulamento é parte integrante do Termo de Adesão do ESTABELECIMENTO ao PROGRAMA VALE MAIS SAÚDE CARD, desenvolvido e gerenciado pela NOVARTIS BIOCIÊNCIAS SA, e tem como objetivo estabelecer regras e boas práticas para harmonizar e assegurar o funcionamento do Programa, bem como evitar transtornos entre as partes envolvidas: Novartis, Distribuidores, Farmácias e Pacientes.
Sendo esse o objetivo desse documento, o mesmo poderá sofrer mudanças no decorrer do tempo, conforme aprendizados e evolução do próprio Programa. As novas versões deste Regulamento, assim como as anteriores, estarão sempre disponíveis no site www.valemaissaudecard.com.br.
Ao assinar o Termo de Adesão, o ESTABELECIMENTO afirma estar ciente e sempre atualizado das regras e boas práticas contidas neste Regulamento, assim como afirma que irá cumprir o mesmo.
DEFINIÇÕES
Para melhor entendimento deste documento, serão descritos a seguir as terminologias que aparecerão no decorrer do texto, assim como as partes envolvidas nos processos do Programa:
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CARTÃO PROVISÓRIO – Cartão entregue pelo médico ao seu paciente junto com a prescrição médica de um produto Novartis participante do PROGRAMA VALE MAIS SAÚDE CARD. Em posse desse cartão, o paciente se cadastra no Programa através da central de atendimento (0800 707 10 80), e ao desbloqueá-lo, este já estará habilitado a realizar a compra do medicamento cadastrado nos estabelecimentos da rede credenciada. |
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CARTÃO DEFINITIVO – Cartão Plástico, com tarja magnética, com o nome do paciente impresso, e entregue a este via correio no prazo máximo de 45 dias após a sua primeira compra realizada com o Cartão Provisório. |
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PORTADOR – Paciente que tenha se cadastrado no PROGRAMA VALE MAIS SAÚDE CARD e que tenha em posse um Cartão Provisório ou Definitivo. |
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ESTABELECIMENTO – Empresa que comercializa aos portadores os produtos participantes do PROGRAMA VALE MAIS SAÚDE CARD, e que esteja devidamente credenciado a este Programa. Cada Estabelecimento (matriz e/ou filial) é identificado no Programa pelo seu número de inscrição no CNPJ. |
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DISTRIBUIDOR – Empresa escolhida pelo Estabelecimento para realizar as reposições dos medicamentos vendidos através do PROGRAMA VALE MAIS SAÚDE CARD. A escolha do Distribuidor é realizada no próprio sistema, como será melhor apresentado no decorrer do regulamento, e só estarão disponíveis para escolha aqueles que estiverem devidamente credenciados ao Programa. |
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SEVENPDV – Empresa proprietária do sistema TransactionCentre, e que responde por todos os aspectos técnicos relativos à implementação e ao funcionamento do Programa junto aos estabelecimentos e distribuidores credenciados. |
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NOVARTIS – Laboratório farmacêutico que desenvolveu e administra o PROGRAMA VALE MAIS SAÚDE CARD junto a toda a cadeia: Médicos, Pacientes, Estabelecimentos e Distribuidores. |
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COMPROVANTE DE BENEFÍCIO – Impresso que vem vinculado ao Cupom Fiscal entregue ao PORTADOR, e que comprova a obtenção do benefício de desconto pelo PROGRAMA VALE MAIS SAÚDE CARD. Neste comprovante são impressos: - Economia VMS sobre PMC (em R$); - Número da Autorização (“Auth:”). |
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SISTEMA DE AUTOMAÇÃO COMERCIAL – Sistema utilizado pelo ESTABELECIMENTO para controle de toda a sua operação como: estoque, cadastro dos produtos, consulta de preços, registro de venda no caixa, impressão do cupom fiscal e do comprovante de benefício. |
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TRANSAÇÃO – Comunicação entre o sistema de Automação Comercial do ESTABELECIMENTO e o sistema do PROGRAMA VALE MAIS SAÚDE CARD. As transações podem ser:
- Autorização do benefício de desconto na compra de um produto a que o PORTADOR tem de direito, com a devida impressão e entrega do cupom fiscal e o comprovante de benefício;
- Simples consulta do benefício de desconto. Não é contabilizado para efeito de reposição ou compra do produto pelo PORTADOR;
- Cancelamento de um beneficio autorizado anteriormente, geralmente ocasionado pela devolução do produto pelo PORTADOR ao ESTABELECIMENTO.
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ATENDIMENTO AO PORTADOR
1. O ESTABELECIMENTO compromete-se a conceder os descontos nos produtos autorizados pelo PROGRAMA VALE MAIS SAÚDE CARD, imprimindo o Cupom Fiscal e o Comprovante de Benefício, entregando uma via de ambos ao PORTADOR.
2. O PORTADOR deve cobrar a entrega do Comprovante Fiscal e de Benefício, assim como levar o produto comprado no momento da transação. O ESTABELECIMENTO por sua vez, compromete-se a ter os produtos do Programa em seu estoque para que o PORTADOR possa valer-se desse seu direito.
3. O Cartão Provisório é fornecido ao PORTADOR somente pelo seu médico, e juntamente com a prescrição médica de um produto do Programa. Portanto, é contra o regulamento o PORTADOR adquirir o seu Cartão Provisório através do ESTABELECIMENTO.
4. As transações no PROGRAMA VALE MAIS SAÚDE CARD somente podem ser realizadas mediante a apresentação do cartão do benefício pelo PORTADOR e, no caso de venda realizada no delivery, durante a entrega do produto deverá ser solicitado o cartão de benefício para validação dos dados (nome e número) e assinatura do PORTADOR no comprovante de entrega.
5. Todas as mensagens disponibilizadas pelo PROGRAMA VALE MAIS SAÚDE CARD, via Sistema de Automação ou sistema TransactionCentre, devem ser informadas ao PORTADOR durante o atendimento, com exatidão.
6. Em situações de anormalidade durante o atendimento do PORTADOR, o ESTABELECIMENTO deve ligar para a central de atendimento do PROGRAMA VALE MAIS SAÚDE CARD (0800 707 10 80), para obter o suporte necessário na resolução da ocorrência.
7. Caso o PORTADOR devolva os produtos, cuja aquisição foi autorizada através dos benefícios concedidos no PROGRAMA VALE MAIS SAÚDE CARD, o ESTABELECIMENTO deverá providenciar a transação de cancelamento através do TransactionCentre ou no seu sistema de Automação Comercial, imediatamente após a devolução, garantindo com isto os ajustes dos limites de compras definidos para o PORTADOR.
8. Como o cartão é de propriedade do PORTADOR, este não deverá ser retido, fotocopiado ou ter seus dados armazenados pelo ESTABELECIMENTO em meio físico ou magnético, sob pena de ser caracterizada hipótese de descredenciamento do ESTABELECIMENTO estabelecida na Cláusula 14 do Termo de Adesão.
9. O ESTABELECIMENTO deve manter sob sua guarda e responsabilidade todo e qualquer documento decorrente das transações efetuadas através do PROGRAMA VALE MAIS SAÚDE CARD, durante o prazo de 1 (um ano) contado à partir da data de sua respectiva autorização. O mesmo deve apresentar a cópia deste documento, em caso de solicitação pelo PROGRAMA VALE MAIS SAÚDE CARD, no prazo máximo, de três dias úteis, após o recebimento da respectiva solicitação.
10. Uma vez ativo no PROGRAMA VALE MAIS SAÚDE CARD, o ESTABELECIMENTO compromete-se a atender o PORTADOR independentemente de eventuais divergências que por ventura possam haver/ocorrer entre o ESTABELECIMENTO e o DISTRIBUIDOR selecionado, com a SEVENPDV, ou com o PROGRAMA VALE MAIS SAÚDE CARD, privilegiando o atendimento do PORTADOR. Só não será possível o atendimento ao PORTADOR em caso de indisponibilidade ou impossibilidade de utilização do sistema TransactionCentre.
VENDA SEGURA
Objetivo: Fornecer instruções ao ESTABELECIMENTO para que as transações do PROGRAMA VALE MAIS SAÚDE CARD ocorram com sucesso, agilizando o atendimento ao PORTADOR e garantindo a contabilização dos produtos para reposições.
1. Durante o atendimento do PORTADOR, somente conceder os descontos após realizar a aprovação da transação com o PROGRAMA VALE MAIS SAÚDE CARD, certificando-se que ocorreu a emissão do Comprovante de Benefícios após a impressão do cupom fiscal, pois estes cuidados garantem a reposição dos produtos.
2. Recomenda-se passar o cart ão no leitor de trilha ou PinPad.
3. Para garantir que o produto/apresenta ção que está sendo transacionado é o mesmo solicitado pelo Portador, utilize o código de barras que é impresso na embalagem do produto, efetuando a leitura do código do produto pela leitora de código de barras.
4. Não aceite fotocópias de cartão ou apenas o fornecimento do número, exija a apresentação do original do Cartão Provisório ou Definitivo, conforme modelo apresentado pelo PROGRAMA VALE MAIS SAÚDE CARD. Em caso de dúvida, entre em contato com a central de atendimento do Programa (0800 707 10 80) e solicite orientação.
5. Devolva o cartão ao PORTADOR assim que obtiver o resultado da transação.
6. Fique atento às mensagens apresentadas no sistema de Automação, pois estas indicam o resultado da transação, da finalização do processo, ou de algum erro ou falha de comunicação durante a transação.
ESTORNO DE AUTORIZAÇÃO NÃO RECONHECIDA (pelo PORTADOR ou pelo PROGRAMA VALE MAIS SAÚDE CARD)
O Estorno de transação é uma função executada pela Central do PROGRAMA VALE MAIS SAÚDE CARD para o cancelamento da transação autorizada e efetuada com o cartão do PORTADOR, nas seguintes situações:
• Não reconhecimento por parte do PORTADOR da transação, sendo a mesma não comprovada pelo ESTABELECIMENTO;
• Pelo fato da transação autorizada ser considerada inválida por não conformidade com o Regulamento da Rede Credenciada;
• Não fornecimento do comprovante de beneficio quando solicitado pelo PROGRAMA VALE MAIS SAÚDE CARD de forma legível e no prazo limite de 3 (três) dias contados a partir da solicitação.
REPOSIÇÃO
1. O ESTABELECIMENTO compromete-se a manter o estoque de todos os produtos participantes do Programa em quantidades necessárias para garantir o imediato atendimento do PORTADOR.
2. Os descontos concedidos são repassados ao ESTABELECIMENTO por meio de descontos de reposição para os quais são gerados pedidos automáticos.
3. O ESTABELECIMENTO deverá informar no portal: www.trncentre.com.br/cadastro os distribuidores que são de sua preferência para a realização das reposições dos produtos autorizados. Ocorrendo impossibilidades do atendimento da reposição pelo distribuidor, as reposições pendentes são automaticamente enviadas para o próximo distribuidor escolhido pelo ESTABELECIMENTO, desde que credenciado no Programa Vale Mais Saúde. O ESTABELECIMENTO pode a qualquer momento via o portal: www.trncentre.com.br/cadastro a alterar a ordem dos Distribuidores selecionados.portal
4.O ESTABELECIMENTO deve acompanhar diariamente o movimento dos Lotes pelo portal www.trncentre.com.br. Funções Administrativas, Resumo de Autorização, que contém as transações autorizadas e cancelamentos realizados. Notando alguma divergência, deve-se verificar se alguma transação autorizada ficou com situação de pendente em Funções Administrativas, Transações Pendentes. A situação de “Transação Pendente” indica que a transação não foi finalizada com sucesso na central do PROGRAMA VALE MAIS SAÚDE CARD, mesmo com a emissão do comprovante de benefícios, e não são contabilizadas para efeito de reposição; desta forma o ESTABELECIMENTO deve realizar o necessário tratamento de tais transações, cancelando-as ou confirmando-as. Atenção: Para confirmar uma transação, certifique-se de que a mesma foi concluída com sucesso e que o PORTADOR efetivamente adquiriu o produto. Transações tratadas indevidamente geram reclamações na central de atendimento do Programa por parte dos portadores, que têm seus limites de compras afetados.
5. O ESTABELECIMENTO tem a ciência que o não-tratamento das Transações Pendentes implica na não-reposição dos produtos transacionados e que as mesmas ficam disponíveis para tratamento em até 15 (quinze) dias após a realização da transação.
6. Caso o ESTABELECIMENTO tenha incidência frequente de Transações Pendentes em filiais específicas, o mesmo deve verificar as diferenças desta filial em relação às demais, e tomar as providências de ajustes, tais como: a versão do sistema de Automação, o modelo da impressora fiscal, o tipo de comunicação com a Central, etc. Solicite suporte ao responsável por tecnologia do ESTABELECIMENTO.
7. Quando ocorrer o cancelamento de transação que já tenha sido reposta pelo DISTRIBUIDOR, é gerado automaticamente um débito do produto para o ESTABELECIMENTO que é descontado na próxima reposição.
8. O ESTABELECIMENTO tem ciência de que as transações de simples consulta não são contabilizadas para efeito de reposição. Só são contabilizadas as transações autorizadas, com a devida impressão do cupom fiscal e do Comprovante de Benefício.
9. Todas as divergências que por ventura venham a ocorrer entre o ESTABELECIMENTO e o DISTRIBUIDOR a respeito da reposição, devem ser resolvidas primeiramente com o DISTRIBUIDOR e, em segunda instância, com a central de atendimento do Programa (0800 707 10 80).
10. O PROGRAMA VALE MAIS SAÚDE CARD não poderá ser utilizado pelo ESTABELECIMENTO como forma de abastecimento de estoque, limitando-se à reposição das unidades vendidas aos PORTADORES atendidos.
ATUALIZAÇÃO CADASTRAL
1. O ESTABELECIMENTO deverá sempre informar no portal www.trncentre.com.br/cadastro, quando da inauguração de novas Filiais, mudança de endereço comercial, encerramento das atividades de Filiais ou qualquer alteração cadastral visando garantir a qualidade do atendimento aos usuários do PROGRAMA VALE MAIS SAÚDE CARD.
2. Para efeito de comunicação via e-mail o Estabelecimento deve permitir em seu servidor de e-mail o recebimento de comunicações da SevenPDV e da Novartis, bem como manter atualizados no cadastro os e-mail´s corporativo no portal : www.trncentre.com.br/cadastro.
DEMAIS ASPECTOS
1. As transações com o PROGRAMA VALE MAIS SAÚDE CARD somente podem ser realizadas em ESTABELECIMENTO credenciado utilizando o sistema de Automação Comercial “Aprovado” na Certificação com a SEVENPDV. O ESTABELECIMENTO deverá garantir que todas as suas filiais estejam com a versão do sistema de Automação Comercial certificada.
2. Uma vez que o ESTABELECIMENTO conste como ativo no PROGRAMA VALE MAIS SAÚDE CARD, caso ocorra a troca do sistema de Automação Comercial por outra empresa, bem como a mudança na forma de comunicação (X25 para Internet ou vice-versa) com o TransactionCentre, o mesmo deve informar no portal www.trncentre.com.br/cadastro, para o recebimento da versão correta de instalação do sistema TransactionCentre compatível com o novo sistema. Caso o novo sistema de Automação não tenha o Certificado de “Aprovação” da SEVENPDV, o ESTABELECIMENTO deverá, às suas expensas, tomar as providências cabíveis junto à empresa desenvolvedora para a realização das customizações necessárias e correspondente obtenção da Certificação
3. Quaisquer implantações ou manutenções no sistema de Automação efetuadas pelo ESTABELECIMENTO e/ou pela empresa desenvolvedora do sistema de Automação, que possam interferir no correto funcionamento do TransactionCentre, devem ser comunicados à SEVENPDV antes da implementação ou manutenção, através do e-mail: credenciamento@sevenpdv.com.br, para análise, podendo demandar novo processo de Certificação.
4. Quando solicitado pela SevenPDV o Estabelecimento deverá providenciar ajustes e nova Certificação junto ao seu sistema de Automação Comercial em até 60 dias após a comunicação da SevenPDV, e em caso de situações onde os problemas ocorridos foram causados por ajustes no sistema de Automação Comercial, o Estabelecimento deverá providenciar uma nova certificação em até 10 dias após a comunicação, sob pena de perder o direito de realizar autorizações com o Programa Vale Mais Saude até que tenha a situação normalizada.
5. O ESTABELECIMENTO se responsabilizará pelos atos de seus Funcionários, Colaboradores e Representantes nos processos de atendimento ao PORTADOR, reposição de produtos e utilização dos sistemas disponibilizados, bem como sobre quaisquer danos causados à NOVARTIS ou ao PORTADOR, decorrentes de falhas ou irregularidades verificadas nos processos de atendimento.
6. O ESTABELECIMENTO se responsabilizará pelo treinamento de sua equipe de loja, sobre o funcionamento do PROGRAMA VALE MAIS SAÚDE CARD, bem como por sua reciclagem periódica, cabendo à NOVARTIS e SEVENPDV disponibilizar os materiais necessários para este treinamento.
7. O ESTABELECIMENTO declara-se ciente de que o uso indevido do PROGRAMA VALE MAIS SAÚDE CARD, a não cooperação frente às notificações recebidas do Programa ou da SEVENPDV, em caráter de regularização ou aviso de situações adversas, poderá implicar em seu descredenciamento do Programa.
8. Fica proibido ao ESTABELECIMENTO anexar qualquer tipo de material de divulgação aos Cartões Provisórios ou a qualquer outro material do PROGRAMA VALE MAIS SAÚDE CARD, bem como a criação de materiais publicitários relacionados ao PROGRAMA VALE MAIS SAÚDE CARD sem autorização prévia e por escrito da NOVARTIS.
HISTÓRICO
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